O governo federal destinou recursos de até R$ 45 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtos extrativos em todo o país, como forma de garantir a sustentação de preços na comercialização da agricultura familiar.
O montante foi definido na Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF/MPO/MMA Nº 2, publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União. O documento estabelece os parâmetros que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pelo pagamento das subvenções, deverá utilizar no exercício de 2024.
A bonificação será concedida diretamente aos agricultores familiares extrativistas, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos na ação orçamentária. De acordo com a portaria, o somatório das subvenções por agricultor familiar extrativista não poderá ultrapassar o limite de R$ 15 mil por ano.
O valor pago pela Conab aos extrativistas corresponde à diferença entre o preço mínimo estabelecido na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), elaborada pela Companhia, e o preço de venda dos produtos extrativos, que deverá ser comprovado pelos beneficiários por meio de nota fiscal.
A portaria estabelece ainda alguns parâmetros específicos com relação às operações de comercialização do pirarucu de manejo. Além da documentação fiscal emitida a partir do mês de junho de cada safra vigente, os extrativistas deverão apresentar a guia de trânsito para o pescado e a autorização de cota emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Conab deverá inclusive solicitar a esse órgão, a cada safra do produto pirarucu proveniente de manejo sustentável, a relação dos setores que estarão aptos a fazerem a captura e o respectivo volume autorizado.
Para receber o benefício, todos os extrativistas deverão apresentar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, estar em situação regular nos sistemas de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e no de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), entre outras exigências definidas na portaria.
Para fins de pagamento da subvenção, a Conab somente poderá receber a documentação referente à safra anterior (nota fiscal emitida até 31 de dezembro), até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, e desde que haja saldo orçamentário e financeiro inscrito em Restos a Pagar.
Confira mais informações na PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MAPA/MF/MPO/MMA Nº 2, DE 13/03/24.