O Imposto Territorial Rural (ITR) é um imposto de arrecadação e regulação extrafiscal. A Receita Federal visa com o ITR desestimular a existência de grandes latifúndios improdutivos que tem o imposto maior e impulsionar as terras produtivas com imposto menor. Por isso o seu valor não é uma quantia fixa, já que o cálculo depende do tamanho da propriedade, mas também da área que está sendo utilizada.
“A base do imposto de acordo com a lei, é sobre o valor da terra nua tributável, ou seja, as benfeitorias, as instalações, o quê que ele tem de produção agrícola, toda área que ele utiliza da propriedade, a pecuária, as pastagens cultivadas. O que não for utilizado, ou seja, vegetação nativa, não é tributável”, explica o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
Declaração
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para o envio é entre 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022 , publicada no Diário Oficial da União.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil explica que, pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
A declaração deve ser elaborada online por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022 , disponível no site da Receita https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
“É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa ou pendências cadastrais, já que é um procedimento obrigatório. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, disse o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas (vegetação nativa, reserva legal e etc) na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN – que é o valor da terra natural, sem ação do homem, como a vegetação nativa) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.
A CNA recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019 , deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita.
É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.