Em voto contrário ao do ministro-relator Dias Toffoli, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a liminar que suspendeu a cobrança da contribuição sobre produtos agropecuários, chamada de taxa do agro em Goiás, em ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento virtual teve início nesta sexta-feira (14) e tem previsão de terminar no dia 24.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Toffoli acatou pedido de liminar com a suspensão da cobrança, mas submeteu ao plenário a decisão final para a manutenção da cautelar.
Fachin citou decisões anteriores do próprio Supremo, em favor das cobranças semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e indicou não ser razoável a decisão de suspensão em liminar. A jurisprudência foi utilizada pelo governo goiano como um dos argumentos para pedir a queda da liminar concedida por Toffoli. No Mato Grosso, a contribuição existe há 23 anos e foi usada como modelo para a elaboração das leis goianas.
Fachin também cita que “vigoram vários outros fundos estaduais (pelo menos dez) aportados por ‘contribuições voluntárias'”, alguns dos quais também em análise pelo Supremo.
“Em tempos nos quais cada vez mais necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra, soa razoável não referendar liminar em ADI que vai de encontro a entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão colegiada”, alega.
O ministro também argumentou que a matéria afeta equilíbrio fiscal federativo e que o risco da demora recai sobre o Estado de Goiás, que deixará de contar com a arrecadação prevista com a contribuição.
A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentaram pareceres diferentes sobre a ADI da taxa em Goiás: a primeira foi favorável à cobrança e a segunda, contra.