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Nova Legislação para legalização de imóveis rurais e urbanos é sancionada pelo Governo do Estado

Aprovado recentemente pela ALEGO, a lei que regulariza passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, proposta pela Governadoria, foi fruto da articulação das entidades ligadas ao setor rural goiano, durante todo o ano de 2021, liderado pela Federação da Agricultura e Pecuaria de Goiás (Faeg). 

A nova legislação estabelece, além da regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos trata ainda da compensação por danos e florestal para regularizar a retirada de vegetação nativa sem a autorização prévia do órgão ambiental. 

A lei define os parâmetros das compensações e reposição florestais de Goiás, conforme o que estabelece a Lei Estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que instituiu a nova Lei Florestal em Goiás e a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental em Goiás.

A norma recentemente aprovada prevê, ainda, que os passivos ambientais das propriedades tanto urbanas, quanto rurais possam ser regularizadas por declaração voluntária do interessado, bastando, para isso, o preenchimento do formulário eletrônico, chamado Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). 

 Quanto à regularização dos passivos referentes à supressão de árvores nativas, feita antes do dia 22 de julho de 2008, o projeto determina que será feita por meio do Programa de Regularização Ambiental e do Termo de Adesão e Compromisso, conforme a legislação federal que rege o tema (Lei 12.615/2012).

A Lei nº 21.231 de 10/01/2022 prevê uma série de critérios para as questões de reflorestamento e recomposição da vegetação nativa.  Criando mecanismos para corrigir os danos ambientais, estabelecendo parâmetros para regularização das atividades de agricultura, pecuária e silvicultura e dos procedimentos inerentes a elas.

Além disso, regulamenta a compensação devida pelo corte árvores até de espécies ameaçadas da flora brasileira. A lei vem garantir a regularização ambiental de atividades e empreendimentos, sendo pautados no princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, visando à redução das desigualdades sociais e da degradação ambiental, além da promoção de crescimento econômico sem a exploração descontrolada dos recursos naturais. 

Nesse contexto acredita-se que a nova lei, trará avanços para regularização de imóveis rurais de maneira rápida e desburocratizada, através do Sistema de Licenciamento da SEMAD Ipê, para que os produtores rurais do estado possam ter acesso suas licenças ambientais de maneira célere, sendo uma ferramenta para regulamentar, possibilitando de maneira legal, dentro do que é previsto na legislação federal, como o Código Florestal Brasileiro.

Fonte: Sistema Faeg/Senar/Ifag

Veja o texto completo da Lei 21.231 de 10 de Janeiro de 2022.

Janaina Honorato
Janaina Honorato
Jornalista especialista em agronegócio com formação em marketing digital. Experiência de 9 anos com comunicação para o agronegócio em reportagens de TV, rádio, impresso e internet.
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