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Mercado de Carbono: o presente da agropecuária

Instrumento é uma oportunidade de gerar renda aliado à preservação do meio ambiente

O mercado de crédito de carbono é uma ferramenta que permite gerar renda, por meio de iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal, uso de energia limpa e outras maneiras de reduzir emissões de gases do efeito estufa na atmosfera.

A preocupação com as mudanças climáticas e a sustentabilidade dos negócios, deu espaço para surgir esse mercado. No agronegócio, é uma oportunidade de geração de renda aliada com a preservação do meio ambiente.

“O crédito de carbono como unidade de redução dos gases de efeito estufa, equivalem a uma tonelada de dióxido de carbono, um dos principais gases do efeito estufa (GEE). Cada tonelada de CO2 não emitida na atmosfera ou reduzida gera um crédito de carbono. Esse crédito é comercializável no mercado”, explica Thiago Castro, engenheiro agrônomo e consultor sênior de meio ambiente e recursos hídricos da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).

Agronegócio Brasileiro e Crédito de Carbono

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, nesta semana uma live “Mercado de Carbono: oportunidades para o agro”, para divulgar informações sobre o setor.

Para o moderador do encontro, Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da CNA, o mercado de carbono é uma oportunidade do setor agropecuário contribuir para o acordo de redução das emissões de gases de efeito estufa e diminuição da temperatura média do planeta, definidos durante a durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-26), além de ser uma forma de agregar valor e reforçar a sustentabilidade do agro brasileiro no mundo.

O Governo brasileiro tem metas relevantes, como o combate e redução do desmatamento ilegal, neutralidade das emissões de gases de efeito estufa até 2050, recuperação de florestas e promoção de uma agricultura de baixa emissão de carbono, mas tem que definir regras do mercado interno de carbono.

Marcelo Donnini Freire, secretário adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, destacou que, além de ser uma ferramenta de mitigação das mudanças climáticas, o mercado de carbono pode trazer benefícios econômicos e sociais para o país. Ele acredita que o agro é um grande provedor de serviços ambientais e será decisivo para a descarbonização da economia, por ter um grande potencial como exportador de créditos de carbono.

Fabiana Villa Alves, diretora do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ressaltou que o tema vem sendo trabalhado desde 2010 e que o Plano Setorial de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+) vem disseminando tecnologias que contribuem para a mitigação dos gases de efeito estufa. Ela reforçou as oportunidades geradas pela iniciativa, como maior eficiência produtiva e pagamentos por serviços ambientais, e anunciou que o próximo passo será o lançamento do Programa Nacional de Descarbonização de Cadeias Agropecuárias.

Legislação e o Crédito de Carbono

O Governo Federal publicou em maio o Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A medida cria o mercado regulado de carbono, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.

O regramento, aguardado desde 2009, traz elementos inéditos, como os conceitos de crédito de carbono e crédito de metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos.

Além da possibilidade adicional de registro de pegada de carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo, contemplando os produtores rurais e os mais de 280 milhões de hectares de floresta nativa protegidos, além do carbono azul, presente em áreas marinha, costeira e fluvial relacionada, incluindo mangues. 

Outro importante fator do mercado regulado estabelecido é a possibilidade de geração de receita extraordinária para projetos que fomentem a economia verde, ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento de regiões ainda não industrializadas, ou seja, não gera Custo Brasil. A iniciativa está alinhada com a expectativa da regulamentação do futuro mercado global de carbono, previsto no Artigo 6 do Acordo do Clima.

As medidas contidas no decreto são plurais e beneficiam o meio ambiente, a população e diversos setores da economia, como energia, óleo e gás, resíduos, transporte, logística, infraestrutura, agronegócio, siderurgia e cimento, entre tantos outros. Isso porque possibilita o impulsionamento da economia, ao mesmo tempo em que se preocupa com a redução das emissões e com os compromissos firmados durante a COP26, realizada em 2021, na Escócia.

Discussão sobre Mercado de Carbono em Goiás

Especialistas da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) também vêm discutindo o assunto, como forma de difundir conhecimento e traçar planejamento para os produtores rurais do estado, ingressarem nesse mercado. Thiago Castro, consultor sênior de meio ambiente e recursos hídricos da Faeg, analisa a diferença entre crédito de carbono de conservação florestal e crédito de carbono de reflorestamento.

“Os créditos de carbono estarão atrelados a projetos de redução ou remoção de GEE da atmosfera, como um projeto de reflorestamento, por exemplo. Essa redução será quantificada (em toneladas de gases) e convertida em títulos, conforme regras previstas na proposta. Um dos levantamentos que deve ser feito é justamente esse quantificar o que cada um sequestra. Sabemos que uma “floresta jovem”, para manter seu processo de crescimento, o sequestro de carbono é bem maior, que uma Floresta em seu estágio de clímax”. 

Produtor Rural no Mercado de Carbono

No agronegócio brasileiro, os produtores rurais precisam cumprir regras da legislação ambiental para produzir alimentos, matérias-primas e comercializar seus produtos no mercado interno e externo.

“Sem dúvida o produtor rural carrega consigo o estigma de manter parte do seu patrimônio preservado em favor da sociedade em forma de RL e APP. Logo a possibilidade de ser remunerado, gera uma oportunidade de um provento”, afirma Thiago.

Segundo ele, o Brasil já trabalha com a redução desde da década de 30, com o primeiro Código Florestal, criado em 1934. Há 10 anos, o novo Código Florestal também trabalha para a redução de emissões, com programas de agricultura de baixo Carbono (ABC).

O mercado de carbono e os novos acordo para diminuir emissões, segundo especialistas, podem incentivar e muito a implementação do Código Florestal Brasileiro.

Primeiramente é um dos Pactos celebrados na última COP 26, outro ponto a criação Futura de uma Política Nacional de Carbono na Agropecuária, outra situação é criação de Normas Técnicas para produção, contabilização e remuneração de carbono verde em atividades agrícolas, pecuária e processamento de produtos agropecuários”, expõe Thiago Castro.

Como Lucrar no Mercado de Carbono

Para lucrar com o mercado de carbono, o especialista aponta que há algumas maneiras, como: inventário da propriedade, da venda, criação de certificadores, dentre outras. O mais importante é buscar informações nas fontes do Governo Federal e procurar especialistas para ajudar.

O produtor rural em Goiás que quer saber mais informações, pode começar procurando cursos do Senar sobre o assunto. “O tema ainda é bem novo, mas já precisamos ir entendendo como funcionará, o SENAR tem alguns cursos voltados para Recuperação de Pastagem, ILPF e ABC”, finaliza o consultor sênior de meio ambiente e recursos hídricos da Faeg.

Janaina Honorato
Janaina Honorato
Jornalista especialista em agronegócio com formação em marketing digital. Experiência de 9 anos com comunicação para o agronegócio em reportagens de TV, rádio, impresso e internet.
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