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Medida cautelar suspende cobrança da “taxa do agro”

Decisão foi concedida no final da tarde desta segunda-feira e será submetida a apreciação do plenário da Corte no dia 14 de abril

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou parte do  pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e suspendeu a cobrança da “taxa do agro” em Goiás. A medida cautelar foi concedida no final da tarde de ontem e  será submetida a apreciação do plenário da Corte em sessão virtual que será iniciada no dia 14 de abril.

Na decisão, que também suspendeu o decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado  para regulamentar a cobrança, Toffoli argumenta que há “firme jurisprudência” no STF no sentido de entender que “é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa.

A cobrança da taxa do agro foi estabelecida como condição para a manutenção de incentivos fiscais e tem como destino o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A taxação é até 1,65% sobre o valor da operação de ICMS. O índice máximo incide sobre a soja e minérios como amianto.

Até agora, o governo estadual já arrecadou R$ 212 milhões com a taxa do agro. O valor é referente aos meses de janeiro e fevereiro. A primeira reunião do Conselho Gestor do Fundeinfra, que definirá os investimentos, foi realizada na última segunda (27), após a abertura da feira Tecnoshow Comigo, em Rio Verde, em gesto de Caiado visando a reaproximação com lideranças do agronegócio

Em nota o Governador Ronaldo Caiado reforça que a decisão  não é terminativa e confia na sensibilidade dos demais ministros quanto a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.

Nota do Governo Goiano

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.

É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.

O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.”

Fabiane Fagundes
Fabiane Fagundes
Jornalista especialista em agronegócio com formação em marketing digital e psicóloga em formação.
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