Nesta quinta-feira (20), foi publicada a Portaria nº 502 que estabelece as normas para a inscrição de cultivares e de espécies no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A medida busca organizar os procedimentos de registro e as alterações, trazendo clareza e facilidade aos usuários do serviço e ao órgão técnico sobre os procedimentos a serem adotados dentro do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).
Entre as normas específicas, destaca-se a dispensa da inscrição dos materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos, ou seja, as linhagens parentais, os híbridos genitores e as variedades parentais, objetos de comercialização, quando multiplicados exclusivamente sob responsabilidade do mantenedor.
O registro também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.
“A nova Portaria é resultado do atendimento à uma prioridade institucional, uma vez que o Decreto nº 10.586/2020 – sementes e mudas -, remeteu à norma complementar os detalhamentos, especificidades e procedimentos para a realização da inscrição de cultivares e espécies no RNC, bem como para as alterações dos registros”, destaca a coordenadora-geral substituta de Sementes e Mudas, Leidiane Queiroz.
O RNC é um registro único que tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção, beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas no país, independentemente do grupo a que pertencem – florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, olerícolas, ornamentais e outros.