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Lei facilita captação de recursos com títulos de crédito para o setor rural

Lei facilita capitação de recursos com títulos de crédito para o setor rural

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, na última semana, a Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural. O texto é resultado da medida provisória (MP) 1.104/2022, aprovada em junho por deputados e senadores.

Além de estender o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras, a lei permite que sejam assinados eletronicamente títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR).

O projeto de lei de conversão resultante da MP (PLV 16/2022) permitia o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. Sem essa mudança, os fundos só podem garantir operações realizadas diretamente pelos produtores rurais. O projeto permitia o uso de títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com essa finalidade.

Leonardo Machado, coordenador institucional do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), explica que essa lei vem facilitar o acesso do produtor a títulos de crédito, tais como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o CRA (Cédula do Produto Rural) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)para investir na atividade.

“Tudo isso são formas de financiamento privado. A gente sabe que o crédito rural do governo, ele não consegue atender toda a demanda do nosso agricultor, ainda mais nesta safra que os custos estão altos, alcançando cifras que a gente nunca observou. Para auxiliar esses financiamentos do produtor, lá em 1994, foi feita uma lei promovendo esses títulos de crédito, nada mais para que o produtor capte créditos no setor privado, com traders, cooperativas, com revendas agropecuárias, com quem quiser financiar o setor produtivo rural”, analisa.

Títulos do Agronegócio

CPR e CDCA

A CPR (Cédula de Produto Rural) é um desses principais títulos representativo e pode ser emitido por produtores, suas associações e até mesmo cooperativas, para representar uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Seu uso visa facilitar a produção e comercialização rural.

“O produtor ele emite uma CPR, e outros títulos pra outras empresas, assim busca recursos com investidores e instituições financeiras. Já essa questão dos Fundos de investimento ou FGS [Fundos Garantidores Solidários] já vai na outra ponta, vai fazer com que pessoas possam se juntar e financiar o setor produtivo rural. Então é nesse ambiente que essa legislação se torna importante”.

O título CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), é emitido por cooperativas de produtores rurais e financeiras, com objetivo captar parte da poupança dos fundos de investimentos de pessoas jurídicas para ser utilizado no agronegócio. Ele representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado. Quem emite precisa atuar na armazenagem, comercialização, beneficiamento e processamento (de produtos, insumos e máquinas) das cadeias de produção.

LCA e CRA

O LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é um título emitido exclusivamente por instituições financeiras públicas ou privadas. Terá como lastro a CPR (Cédula de Produto Rural). Tanto o LCA quanto o CRA constituem emtítulos de crédito normativo de livre negociação, de execução extra-judicial, representativos de promessas de pagamento em dinheiro.

No CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), o título é de livre negociação que pode ser emitido por pessoa jurídicas do agronegócio, instituições financeiras e empresas de securitização de direitos creditórios.
Tem como lastro uma variedade de recebíveis: notas promissórias, certificados de depósitos e CPR’s (Cédula de Produto Rural).

“Esses são títulos são ancorados em títulos de produtores, ou seja, uma CDCA quem que emite? São cooperativas, são indústrias, que buscam CPR [Cédula de Produto Rural] de produtores. Então os produtores, eles se juntam, fazem essa CPR e depois o CDCA. Da mesma forma LCA, só que quem faz LCA é instituição financeira, bancos de modo geral. Eles fazem essa LCA pra buscar investimentos com base em certificados do agronegócio. E o CRA, que é o maior de todos, são feitos por empresas securitizadoras, elas também têm que ser baseadas em CPR ou CDCA, que são títulos dos produtores rurais. Então a Lei só vem favorecer mais esse tipo de negócio”, aponta Leonardo.

Vetos

Com a orientação dos Ministérios da Agricultura e da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos que permitiam o uso das CPRs para lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio. Para o chefe do Poder Executivo, a “proposição contraria o interesse público ao ampliar o escopo dos direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio”.

“Essa ampliação traria confusão em relação aos tipos de instrumentos previstos na Lei 11.076, de 2004, assim como conferiria tratamento tributário diferenciado para Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme elas estejam ou não vinculadas às CPRs emitidas por determinadas pessoas”, justificou Bolsonaro.

Ainda de acordo com o presidente, a medida “poderia resultar na redução da atratividade das LCAs para as instituições financeiras”.

Para o Palácio do Planalto, o texto aprovado pelo Congresso Nacional permitiria que títulos como a LCA, o CRA e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) fossem vinculados a direitos creditórios originários de negócios sem a participação direta dos produtores rurais.

“Os vetos buscam pra que seja menos exposto quem está investindo nesse processo. De acordo com esses vetos que foram feitos, é pra proteger o investidor e proteger principalmente quem está recebendo esses recursos, que são produtores rurais e fazer com que esses recursos sejam melhores aplicados dentro do setor produtivo rural. A gente sabe que cada vez mais o custo aumenta e necessita de investimentos, do outro lado o governo com seu crédito rural, ele tem focado mais em pequenos e médios produtores e os demais produtores passam a ficar mais focados e mais presentes nesses investimentos privados, que é o que essa lei na questão dos vetos busca”, explica o coordenador institucional Ifag.

A Lei

A Lei 14.421/2022 retira a exigência de percentual mínimo dos cotistas dos Fundos Garantidores Solidários (FGS), calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. Até então, os cotistas primários precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%.

O texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor rural em relação ao primeiro e dispensa termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Na afetação de imóvel rural, a lei dispensa o registro na matrícula do imóvel e exige apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, dispensados os custos para imóveis com área de até quatro módulos fiscais.

Benefício para o Setor do Agronegócio

Segundo Leonardo, essa nova captação de recursos para o setor rural é fundamental, porque garante que a maioria dos produtores brasileiros tenham acesso à crédito e invistam nas suas atividades agropecuárias, fazendo com que o agronegócio cresça ainda mais e continue sendo um dos pilares da economia do Brasil.

“Toda iniciativa que venha favorecer o investimento no agro, lógico, de forma a garantir a segurança de quem está investindo e garantir a segurança de quem está recebendo, fazer um sistema mais forte pra gestão de recursos dentro do setor produtivo rural é importante. Dentro desse prisma, os títulos de crédito do agronegócio, a CPR, CDCA, LCA, CRA são fundamentais. Então essa lei vem pra fortalecer esses títulos e principalmente, fortalecer quem investe no agro”, acredita.

Acesso aos Títulos de Crédito

Para o analista, os produtores rurais precisam aproveitar esse bom momento econômico, no que diz respeito à disponibilidade de crédito para investir em procurar parceiros financeiros, que possam impulsionar seus negócios rurais.

“A partir de agora o produtor rural precisa buscar bons parceiros comerciais, que vão auxiliar para que ele entre nesse processo. O CPR é um título do produtor rural, quem emite é ele, é ele que tem o domínio pra quem ele vai emitir esse título de crédito. Nesse sentido, nós falamos, produtor, procure um parceiro confiável, que vai te dar segurança nessas operações de financiamento, pra garantir os recursos pra comprar seus insumos. A CPR é um título que caso não ocorra o pagamento, suas garantias serão executadas em pouco tempo. Busque sempre fazer bons negócios com esses parceiros”, orienta Leonardo Machado, coordenador institucional do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).

Janaina Honorato
Janaina Honorato
Jornalista especialista em agronegócio com formação em marketing digital. Experiência de 9 anos com comunicação para o agronegócio em reportagens de TV, rádio, impresso e internet.
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