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Lei do Autocontrole: Comissão Especial de Defesa Agropecuária é instalada para julgamento dos processos

Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente 50 milhões de reais em multas.

A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes as infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

“A Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Na abertura dos trabalhos, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que a instalação da comissão, além de ser um comando legal da Lei nº 14.515/2022, é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Goulart ainda apontou que a estimativa da SDA é de cerca de oito mil autos de infração ao ano referentes as atividades regulatórias.

Após a instalação, o grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições prevista pela Lei. Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

Saiba mais

Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, de natureza moderada, de natureza grave, e de natureza gravíssima.

Já as sanções podem ser advertência; multa; condenação do produto; suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento; cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária.

O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária. Neste caso o infrator tem, a partir do recebimento da atuação, 20 dias para apresentar sua defesa.

Já o julgamento em segunda instância é realizado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Aqui o autuado também terá mais 20 dias para apresentar nova defesa.

Caso o processo siga para a terceira e última instância, caberá a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária julgar e emitir parecer da sanção que será aplicada. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes.

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