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Hora de vacinar o rebanho contra a Febre-Aftosa

Sete estados, entre eles Goiás, não precisarão vacinar o rebanho nesta etapa

 Começa hoje  a primeira etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2023. A campanha segue até o dia 31 de maio e cerca de 73 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ser vacinados.

A primeira etapa de vacinação ocorrerá em 14 estados conforme o calendário nacional de vacinação.

Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins e Distrito Federal – pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA) – não vacinarão mais seus animais nesta etapa, conforme a Portaria  publicada no dia 3 de abril.

A ação faz parte da evolução do projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país  representando  cerca de 48% do rebanho total do País.

Atenção pecuaristas goianos, mesmo estando sem obrigatoriedade da vacinação, é preciso declarar os animais vacinados contra a raiva (nos municípios obrigatórios) e também os rebanhos existentes nas propriedades em todo o Estado,  O prazo para declaração vai até 16 de junho.

O criador que não apresentar a declaração ficará impedido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para movimentar seus animais (comercialização, participação em feiras e exposições e outras modalidades.

As declarações devem ser feitas em meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com utilização de login e senha dos titulares das propriedades. Não serão aceitas declarações em formulário físico nas Unidades Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio e ainda assim com observância de outras exigências legais.

A Portaria 157 também proíbe a realização de leilões presenciais de animais bovinos e bubalinos, bem como a permanência destas mesmas espécies nas feiras pecuárias na data de 30 de abril deste ano. Após essa data, a entrada dos animais nos recintos de leilões, exposições e feiras somente será permitida mediante o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Veja a íntegra da Portaria 157

Fabiane Fagundes
Fabiane Fagundes
Jornalista especialista em agronegócio com formação em marketing digital e psicóloga em formação.
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