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Governo cria 8 regras para fabricação de carne moída

Segundo comunicado, o regulamento pretende assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores

Entram em vigor a partir de 1º de novembro, novas regras para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A medida foi estabelecida por meio da portaria número 664, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo comunicado do ministério, o Regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída, que atualiza a instrução normativa nº 83/2003, pretende assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.

“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explicou na nota diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

8 regras para produção de carne moída

Entre as regras atualizadas, estão:

  • 1 — Forma de embalar

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de um quilo.

  • 2 — Sem raspagem de ossos

Não é permitida a obtenção a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

  • 3 — Com massas musculares

É ingrediente obrigatório na fabricação da carne obtida das massas musculares esqueléticas.

  • 4 — Informação sobre gordura

Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

  • 5 — Nada além de carne

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

  • 6 — Sem produto industrial

É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

  • 7 — Nível do congelamento

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12ºC.

  • 8 — Sobre o resfriamento

O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Prazo para adaptações

 regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na portaria.

Fabiane Fagundes
Fabiane Fagundes
Jornalista especialista em agronegócio com formação em marketing digital e psicóloga em formação.
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