Com a Quaresma e o crescimento na oferta e no consumo de pescado, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) orienta os produtores de estabelecimentos com animais aquáticos sobre a necessidade de realizar o cadastramento da atividade, previsto por meio da Instrução Normativa nº 11/2018 e pelo Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O objetivo é assegurar a padronização de procedimentos sanitários nos estabelecimentos de criação de animais aquáticos e também a qualidade do produto que chega até o consumidor final. Conforme a Instrução Normativa, os estabelecimentos rurais e seus proprietários ou possuidores, localizados em Goiás, bem como todos aqueles que, a qualquer título, detenham em seu poder animais suscetíveis de fiscalização pela Agrodefesa, deverão ser cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
“O cadastro traz mais segurança para os produtores e os consumidores acerca da origem e da qualidade do produto que circula no estado. Além da obrigação legal, a medida serve de oportunidade para ampliar a comercialização, contribuindo assim para que a aquicultura conquiste melhores mercados para fornecimento de produtos sanitariamente adequados”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O gerente de Sanidade Animal da Agência, Rafael Vieira, acrescenta que a medida contribui, ainda, para garantir a prevenção, o controle e a erradicação de doenças nos sistemas de produção de animais aquáticos. “Dessa forma, é possível ampliar a produtividade e, consequentemente, a oferta de pescado para abastecimento nos mercados interno e externo”, informa.
Cadastro
As propriedades rurais classificadas tanto como pessoa física quanto jurídica devem ser cadastradas junto à Agrodefesa. A ficha está disponível no site: http://www.agrodefesa.go.gov.br/acesso-a-informacao/2-institucional/66-programa-estadual-de-sanidade-de-animais-aquaticos.html.
Entre os documentos necessários para efetivar o cadastro estão inscrição estadual, documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica; comprovante de endereço, Certidão de Registro de Imóvel, contrato social em vigor e no caso de arrendamento de terra, o contrato de arrendatário.
Os documentos devem ser entregues na unidade local da Agrodefesa mais próxima para que seja realizado, primeiramente, o cadastro da propriedade e após esse processo, a inclusão dos dados referentes aos animais aquáticos de exploração daquele local. Todas essas informações são inseridas no Sidago.
“Na hora de efetuar o cadastro, o produtor terá que informar todas as espécies que são exploradas na propriedade, tipos de tanques, como escavado, alvenaria, de rede ou galpão, quantidades e espécies existentes em cada tanque, a fonte de água e tipo de tratamento utilizado etc. Já quando for feita a criação dos peixes em rio que faz divisa com outros estados é necessário o documento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), liberando o uso dessa água”, revela o gerente de Sanidade Animal, Rafael Vieira.
Periodicamente, são realizadas vistorias na propriedade ou estabelecimento, por meio das quais se podem observar ações de quarentena, certificação da origem dos animais, controle do trânsito de entrada e saída de animais, medidas de controle dos efluentes e de limpeza e desinfecção.
A legislação brasileira define, ainda, a obrigatoriedade de prévia inspeção, do ponto de vista industrial e sanitário de todos os produtos de origem animal, incluindo o pescado. Entre os animais aquáticos estão peixes, crustáceos (camarão), répteis hidróbios (jacaré), anfíbios (rãs), moluscos (mexilhões) para fins de engorda, de reprodução, de exposição, de ornamentação, de leilão, por esporte ou para consumo humano.
Saiba mais
A fiscal Denise Toledo ressalta que quanto mais produtores cadastrados, melhor a competitividade do Estado no mercado de produtos de animais aquáticos.
“A aquicultura, por exemplo, ainda é pouco expressiva em relação a outras áreas, exatamente porque os produtores que não têm cadastro não conseguem emitir documentos zoossanitários necessários para o transporte animal no Brasil, como Guia de Trânsito Animal (GTA). Isso impõe uma comercialização restrita. É preciso que os produtores, especialmente de pequeno porte, tenham essa visão da importância do cadastro para que a gente possa melhorar a cultura no estado e criar oportunidade de crescimento desse mercado”, afirma.