Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá suspender a vacinação contra a febre aftosa em mais sete estados a partir de abril de 2024, anunciou o diretor de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo durante o 3º Fórum Nacional do PE-PNEFA 2017-2026 (Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa), ocorrido na última semana.
A decisão foi discutida na última reunião da Equipe Gestora Nacional (EGN), coordenada pelo Mapa, com a participação de atores interessados na gestão do Programa.
Os estados que serão contemplados são Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe e pertencem aos blocos II, III e IV do PE-PNEFA. A Portaria com a confirmação será publicada em breve no Diário Oficial da União e deve ainda definir que a última etapa será antecipada de maio para abril de 2024.
A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.
Atualmente, no Brasil, somente os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.
Saiba mais
A Campanha de vacinação contra a febre aftosa em maio e novembro de 2024 prossegue nos estados de Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e parte do Amazonas.
As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.
Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.