Causou repercussão o projeto de lei que permite a concessão de registro temporário de agrotóxicos no Brasil se o prazo de dois anos não for cumprido para analisar o pedido. As mudanças constam do PL 6299/02, do Senado, aprovado na forma do substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que centraliza no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário. Com as mudanças, a matéria retornou ao Senado para nova votação.
De acordo com o texto aprovado, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria prima nova).
Com essa regra, somente o Mapa poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.
Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Para a autorização temporária, será necessário apenas que o interessado indique, ao menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que o produto em questão seja usado. A entidade congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias