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CRMV-GO divulga a regulamentação da telemedicina veterinária

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, em junho, a Resolução nº 1.465/2022 que regulamenta o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias. A prática é permitida aos médicos veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

Rafael Vieira, presidente do CRMV-GO, destaca a importância da resolução: “Estamos ainda dentro de um cenário de pandemia. Apesar de os decretos que falam da instituição do estado de pandemia já terem caído, vivemos em condições epidemiológicas e até transformações na vida das pessoas, que estão relacionadas à Covid-19. Lá em 2020, a medicina e a medicina veterinária se viram obrigadas a acelerar e regulamentar um processo que já vinha acontecendo, que era a teleconsulta. A resolução de agora faz uma adequação mais pertinente ao exercício da medicina veterinária.”

A norma define que a telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação para prestar assistência, observando padrões técnicos e condutas éticas aderentes às resoluções editadas pelo CFMV. O profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

A resolução dispõe que o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.

“A resolução recente do CFMV discutiu e regulamentou a telemedicina para não colocar a nossa profissão em um local de desprestígio”, afirma o presidente do CRMV-GO. O texto também dispõe de uma “netetiqueta”, que orienta o profissional acerca das adequações de equipamentos, espaço, linguagem e comportamento que o atendimento remoto precisa contemplar para o bom exercício profissional.

A vice-presidente do Conselho Regional, Dra. Ingrid Atayde, em recente live promovida no perfil oficial do órgão no Instagram, destaca que esta resolução não invalida as anteriores, reforçando a necessidade de os profissionais terem uma compreensão ampla do exercício profissional e o papel da autarquia para a disseminação de informações, educação e fiscalização.
Dentro da telemedicina veterinária, estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.

Janaina Honorato
Janaina Honorato
Jornalista especialista em agronegócio com formação em marketing digital. Experiência de 9 anos com comunicação para o agronegócio em reportagens de TV, rádio, impresso e internet.
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