A portaria publicada, nesta terça-feira (04/06), pelo prazo de 45 dias, aprovou os novos procedimentos e requisitos a serem cumpridos para certificação de granjas de reprodutores suínos e para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário de suínos, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos. A nova norma revogará a Instrução Normativa nº 19/2002.
A proposta de revisão das diretrizes visa, sobretudo, adequar os procedimentos à atual situação epidemiológica nacional e internacional com relação às doenças de maior impacto na suinocultura. Além disso, os requisitos para certificação foram reavaliados no intuito de estabelecer critérios mais bem definidos e atualizados, com base em evidências científicas e epidemiológicas, com vistas à padronização de procedimentos de certificação e objetividade na verificação do seu cumprimento.
A nova Portaria disciplinará, ainda, os procedimentos e requisitos para obtenção de autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário de suínos e o trânsito de reprodutores suínos.
“A norma vigente até o momento foi publicada há 21 anos e, desde então, a cadeia produtiva de suínos vem passando por contínuo avanço tecnológico, tanto em melhoramento genético quanto em manejo nutricional e sanitário. A revisão da norma torna-se imprescindível e está em consonância com os anseios do setor produtivo”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo.
Saiba mais
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/
Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/