O recolhimento da contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural/ Funrural é obrigatório e pode ser feito sobre a comercialização da produção rural ou sobre a folha de salários dos empregados.
O prazo para opção do recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento se dá mediante a manifestação e pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários dos empregados relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, ressaltando que a decisão do produtor rural será irretratável para todo o ano-calendário.
Calculadora
Para atender produtores e sindicatos rurais, administradores de propriedades rurais e de escritórios de contabilidade sobre as regras e alíquotas devidas para cada opção, o Sistema Faemg Senar criou um simulador para auxiliar na escolha da forma de contribuição. A “calculadora” conta com as alíquotas e informações de acordo com a legislação vigente.
Com a ferramenta, o produtor faz seu cálculo personalizado e não perde o prazo – acesse e confira neste link.
Entenda
Até o ano de 2018, a contribuição patronal previdenciária (Funrural), recolhida pelos produtores rurais, era incidente apenas sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural, com alíquotas distintas para pessoa física e jurídica. Com a publicação da Lei nº. 13.606/2018 (artigo 22, I e II, da Lei nº. 8.212/91), possibilitou-se que a partir do ano de 2019, os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas pudessem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Recolhimento para o Senar
Vale lembrar que, independente da opção feita pelo produtor rural pessoa física, o recolhimento para o Senar será sempre sobre a comercialização. Se comercializar para pessoa jurídica, a empresa adquirente é a responsável pela retenção e recolhimento da contribuição; se for para outra pessoa física, esta responsabilidade é do próprio produtor que está vendendo.