O Brasil vem avançando na implementação do Código Florestal Brasileiro. A comprovação disso está nos números do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a principal ferramenta do Governo Federal para cumprir a legislação ambiental. Até 31 de dezembro do ano passado, o país contabilizou 6,48 milhões de cadastros, incluindo áreas de imóveis rurais, territórios tradicionais de povos e comunidades tradicionais, além de assentamentos da reforma agrária. Esses cadastros equivalem a 616,3 milhões de hectares. Os dados foram divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão responsável por monitorar as atividades de manejo florestal executadas em áreas sob concessão florestal federal, ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
“O CAR é o principal instrumento, hoje, de implementação do Código Florestal. É esse registro onde os produtores rurais, que fizeram sua adesão, vão ter todo o processo da sua regularização ambiental sintetizada nesse cadastro. É, certamente, a maior ferramenta que o Brasil tem hoje de gestão territorial e de acompanhamento da regularidade ambiental das propriedades rurais”, ressalta o diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Francisco Adrien.
O boletim divulgado pelo SFB também reúne os números por estado, conforme os registros realizados até 31 de dezembro de 2021 no Sistema Nacional do CAR (SICAR) e pode ser acessado neste link.
O prazo para adesão dos produtores rurais ao CAR terminou em 31 de dezembro de 2021. Agora, os registros feitos pelos proprietários das áreas serão analisados pelos estados. “O Serviço Florestal Brasileiro está atuando junto com os estados para qualificação dos dados declarados. Lembrando que o CAR é declaratório e, portanto, a análise desse cadastro, a qualificação desses dados é fundamental”, explica João Francisco Adrien.
Depois que os dados forem analisados, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O programa oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.
As ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias, mas podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas.
Sobre o CAR
O CAR foi instituído pelo Código Florestal no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima). Esse registro público eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.