A aposentadoria rural é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinada a trabalhadores que comprovem atividade na zona rural, como agricultura, pecuária, extrativismo e etc.
“É uma aposentadoria rural é uma aposentadoria do segurado especial, do contribuinte individual rural, do boia-fria e do empregado rural. É um olhar diferenciado da previdência pra esses tipos de trabalhadores, que são aposentados cinco anos a menos que os demais trabalhadores”, explica Greicy Mandelli, advogada especialista em Aposentadoria Rural.
Os trabalhadores que têm esse direito podem exercer suas atividades rurais em economia familiar ou individual.
Segundo a advogada, os requisitos da aposentadoria rural são dois: o primeiro é comprovar 180 meses de atividade rural, não existindo a necessidade de o trabalhador rural residir na zona rural. Ele pode morar na cidade, mas deve comprovar a atividade rural habitual, em regime de economia familiar ou de maneira individual por 180 meses de carência. O segundo é ter a idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres de 55 anos.
“Existem dois tipos de aposentadoria rural. A primeira é a aposentadoria rural pura, onde o interessado comprova todo esse período de 180 meses de atividade rural. E existe também a aposentadoria híbrida, que proporciona para aquela pessoa que trabalhou por um tempo e na roça e foi para cidade ou sempre trabalhou na cidade e foi para trabalhar na zona rural, nesse caso a idade tem diferença: o homem precisa ter 65 anos e a mulher a partir 61,5 anos. O que unimos são períodos contributivos com período de atividade rural, a gente soma esses períodos e tem que resultar na carência de 180 meses”, analisa.
Há subcategorias de perfis de trabalhadores: o segurado especial e o grande produtor rural.
“O segurado especial precisa comprovar atividade rural familiar ou individual, com tamanho da área que não pode ultrapassar 4 módulos fiscais além de outras regras e não precisa fazer contribuição. Um grande produtor rural, que tem uma área maior que 4 módulos fiscais, que vai se encaixar na categoria de contribuinte individual rural, vai ter que fazer contribuição.
Empregado rural: pra comprovar atividade rural, tem que ter na carteira de trabalho, função, empresa, datas e etc”.
É importante que o trabalhador rural procure saber quais os direitos a sua atividade proporciona, que documentos precisa ter e quando pode dar entrar.
“É preciso saber em qual perfil/categoria o trabalhador se encaixa. Aí precisa se pensar nos requisitos, o que se precisa para apresentar no INSS para comprovar o direito à aposentadoria: requisito etário, carência de trabalho ou por incapacidade. Para cada tipo de benefício, o INSS vai exigir para comprovar e requer um benefício previdenciário”.
O produtor ou o trabalhador rural podem tirar dúvidas no site do INSS https://www.gov.br/inss/pt-br ou solicitar serviços pelo https://meu.inss.gov.br/#/login. Além disso, o telefone do INSS é o 135, que atende das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado, conforme horário de Brasília. Fora desses horários, o segurado poderá ligar e fazer o autoatendimento.
“Não existe necessidade de contratar um advogado especializado para solicitar a aposentadoria. No próprio site, ele pode preencher o requerimento, protocolar o seu próprio pedido de aposentadoria. Ligar para o 135 e fazer o agendamento de atendimento. Dá para tirar dúvidas claro, com advogados de direito previdenciário, caso ele não consiga fazer sozinho. É importante se planejar, ter provas dessa atividade rural, guardar documentos que comprovem que o trabalhador esteja exercendo serviço no meio rural, porque vai precisar para aposentar”, orienta a advogada.