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Agrodefesa atualiza legislação sobre controle de mormo em equídeos

A medida segue premissa nacional e revoga exigência de exame laboratorial da doença para ingresso de animais em eventos pecuários do Estado.

A exigência de exame laboratorial sorológico de mormo para ingresso de equídeos em eventos pecuários no Estado está revogada pelo Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) por meio da Instrução Normativa nº 1/2024 da Agrodefesa, e acompanha orientação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que alterou recentemente a legislação acerca do tema.

Também foi anulada a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos para o trânsito interestadual (para fora do Estado), observando as exigências de cada Unidade da Federação (UF) de destino.

De acordo com o documento, para o trânsito interestadual (para outros estados), deverão ser observadas as exigências de cada Unidade da Federação (UF) de destino. A responsabilidade de apresentação de exames negativos e informação prévia das exigências da UF de destino do trânsito é de responsabilidade do proprietário do animal.

Além disso, a Instrução Normativa determina que entidades do setor privado que queiram exigir a apresentação de exames negativos de mormo, além das exigências do Serviço Veterinário Oficial (SVO), para participação em eventos ou para alojamento de animais em suas instalações, ficam autorizadas a fazê-lo. Nestes casos previstos, a colheita e o envio de material para a realização de exame laboratorial de mormo, em laboratório credenciado, permanecerão sendo realizados por médicos veterinários habilitados pelo Mapa.

“Essa atualização da legislação segue premissa nacional determinada pelo Ministério e deve melhorar o trânsito animal dentro dos estados. É mais uma forma que o Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, encontrou de facilitar a vida do produtor, desburocratizando os trâmites, sem deixar de cumprir as exigências legais para a sanidade animal”, ressalta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Saiba mais

A Instrução Normativa também determina que propriedades que apresentarem animais com resultado positivo para teste de diagnóstico sorológico de mormo, deverão ser interditadas e submetidas a avaliação clínica do Serviço Veterinário Oficial (SVO). Após essa avaliação, em caso negativo, a investigação será encerrada e desinterditada.

Nas propriedades com casos confirmados, os animais com sinais clínicos compatíveis e resultados positivos nos exames solicitados deverão ser submetidos à eutanásia. Após a eutanásia do caso confirmado, os demais animais da Unidade Epidemiológica deverão passar por avaliação clínica. O encerramento da investigação epidemiológica deverá ocorrer após a eutanásia e destruição de todos os casos confirmados por teste de diagnóstico laboratorial, sendo então, desinterditada a unidade epidemiológica.

A Instrução Normativa também atualiza os procedimentos em relação à validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) dentro do Passaporte Equestre. Os exames terão validade de 180 dias, a contar da data da colheita da amostra de sangue, para os equídeos cujos proprietários utilizarem o Passaporte Equestre, estabelecido pela Lei Estadual nº 20.947/2020, que trata do trânsito e a movimentação de animais dentro do estado de Goiás. Na ausência do Passaporte Equestre, sendo a movimentação realizada apenas por meio de emissão de GTA, o exame de AIE tem validade de 60 dias.

A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida quando os exames negativos para AIE tiverem validade para acobertar todo o período do evento e a chegada dos animais ao próximo destino.

A Agrodefesa lembra, ainda, que nas movimentações de equídeos para eventos agropecuários, também deve ser feita a vacinação contra Influenza Equina com, no mínimo, 15 dias de antecedência da entrada do animal no evento, tendo esta validade de até um ano. O médico veterinário que realizará e atestará a vacinação deve respeitar o modelo de atestado exigido pelo Governo de Goiás, descrito na Instrução Normativa nº 06/2015.

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