A vacinação de bezerras de três a oito meses de idade contra a brucelose é obrigatória em Goiás, alerta o Governo de Goiás por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida é regulada pela Instrução Normativa nº 03/2018, que estabelece critérios também para o saneamento do rebanho e outras medidas sanitárias em casos comprovados de contaminação.
Conforme o presidente da Agrodefesa, José Essado, a vacinação contra a brucelose é de fundamental importância e precisa ser realizada de forma continuada, sempre observando a faixa etária das fêmeas de bovinos e bubalinos compreendida entre três e oito meses. “A brucelose ainda é um problema sanitário em Goiás e os criadores precisam estar atentos à vacinação, único caminho para reduzir a incidência e evitar prejuízos econômicos e à saúde pública”, enfatiza José Essado.
Outra doença que exige cuidado permanente dos criadores é a tuberculose bovina e bubalina que, como a brucelose, também causa prejuízos ao rebanho, à economia e às pessoas por ser uma zoonose. Em relação à tuberculose, não há indicação de vacinação, mas alguns cuidados principalmente na movimentação de animais, evitam a disseminação deste mal.
No caso de contaminação por brucelose e/ou tuberculose no rebanho, o que é constatado por meio de exames laboratoriais, é preciso eliminar da propriedade todos os animais positivos para essas doenças, conforme estabelece a IN nº 03/2018. Os pecuaristas devem adquirir animais (machos e fêmeas) sempre com exames negativos para a brucelose e tuberculose, cuidado que se torna ainda mais necessário na movimentação dos animais.
Vacinação
No caso da brucelose, a vacinação é a medida preventiva mais adequada. Os criadores podem optar pelos tipos de vacina de brucelose B19 e RB51, conforme explica a coordenadora do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina (PECEBT), Sivane Dorneles. A aplicação deve ser feita por médico veterinário ou pelo auxiliar desse profissional. Além do mais, a vacinação precisa ser atestada por médico veterinário cadastrado no PECEBT. Este profissional pode se habilitar também à realização de exames de brucelose e tuberculose.
A declaração de vacinação é obrigatória. Deve ser apresentada à Unidade Local da Agrodefesa por meio do atestado de vacinação e NF-e em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal de compra da vacina. Para movimentar fêmeas acima de três meses de idade, é obrigatório que elas estejam vacinadas. O comprovante da vacina é a marcação que os animais recebem do lado esquerdo da cara, sendo a letra V referente à vacina RB51 e o algarismo final do ano de vacinação no caso do uso da vacina B19. (CLIQUE AQUI e veja a íntegra da IN 03/2018).