O prazo de adesão às renegociações de dívidas de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), termina dia 24 de abril.
Esta renegociação está prevista na Lei 14.166/2021 (reaberta pela Lei 14.554/2023 ), que pode beneficiar mais de 1 milhão de pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras. Elas têm a oportunidade de regularizar sua situação financeira com descontos que podem chegar a 90% da dívida atualizada.
O total das dívidas passíveis de renegociação foram estimadas em mais de R$ 25 bilhões e cerca de dois terços desse valor é devido a operações de crédito rural.
A Confederação Nacional de Agricultura (CNA) reforça aos produtores rurais a necessidade de procurar as instituições financeiras responsáveis pelos fundos (Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil) o quanto antes para agilizar o processo de adesão para renegociar o passivo.
Para aderir à renegociação, os solicitantes do empréstimo devem apresentar todas as informações e documentos necessários para a análise caso a caso, em conformidade com as disposições da Lei 14.166/2021 e o Decreto nº 11.796/2023 , que regulamenta a lei.
Para saber quais os documentos exigidos, o produtor deve procurar diretamente a sua agência, pois as exigibilidades dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento).
Para saber mais informações sobre as condições oferecidas para a renegociação ou a quitação da dívida e o enquadramento, a CNA elaborou dois Comunicados Técnicos ( CT nº 15/2022 e CT nº 28/2023 ), e fez live e podcast , onde os benefícios as exigibilidades são detalhados.