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Produtor rural pode ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana.

O Projeto de Lei quer isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel do produtor rural que foi alvo de crime de roubo ou esbulho possessório, ou seja, invasão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a atual Lei do ITR. O projeto é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

“Infelizmente, a segurança e a proteção no campo são desafios comuns, com as frequentes ocorrências de roubos e invasões que geram ônus aos proprietários rurais. O benefício fiscal incentivará o Estado a agir de forma mais eficaz na proteção do campo e na prevenção de crimes, aumentando o investimento em segurança pública, infraestrutura e políticas de desenvolvimento rural”, ressalta Pollon.

Hoje, o ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana. Já assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas poderão ser isentos, desde que cumpridos certos requisitos.

A alíquota varia conforme a área, de 0,03% a 20% do valor da terra nua. Metade da arrecadação é transferida pela União aos municípios e ao Distrito Federal, que poderão ficar com 100% caso optem, mediante lei, pela fiscalização e cobrança.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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