A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, a atualização da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de carga.
A Portaria apresenta uma redução média nos valores de -5,72%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 12 de fevereiro de 2023 e 18 de fevereiro de 2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,72%.
Com o gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,50%
Tabela B – veículo automotor de cargas : -2,82%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,03%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,83%
LEIA TAMBÉM:
Petrobras informa ter atingido meta de produção anual em 2022
Histórico
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.
A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.