O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei nº 1293, de 2021, que dispõe sobre os programas de autocontrole no setor agropecuário. A lei estabelece a obrigatoriedade da elaboração, implementação e monitoramento dos sistemas de autocontrole nos processos produtivos em todos os 18 setores regulados pela defesa agropecuária.
A ideia é aperfeiçoar a atuação da defesa agropecuária, incorporando as informações geradas nos programas de autocontrole de responsabilidade dos agentes regulados, produtores agropecuários e indústria. O Estado permanece com a prerrogativa de exercer a fiscalização plena. Desta forma, o Estado incorpora à sua atuação a capacidade de tomar decisões mais acertadas tanto na fiscalização, quanto na atividade regulatória, por dispor de um conjunto de informações geradas nos processos produtivos, confrontadas com aquelas oriundas da fiscalização, mantendo o poder de atuação nos casos de infrações.
O setor produtivo, por sua vez, fica desonerado de uma grande quantidade de burocracia gerada por demandas individuais por informações em diferentes pontos do sistema. As informações de interesse serão compartilhadas com o Mapa por meio de plataforma eletrônica e processos, agilizando vários serviços, como, por exemplo, a emissão de certificados sanitários.
Foi ainda instituído o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de caráter voluntário, e que busca estimular a conformidade dos processos produtivos por meio do aumento da transparência das informações geradas no âmbito do setor produtivo. As empresas que aderirem ao programa terão uma série de incentivos, que têm na sua essência a redução ainda maior da carga burocrática em comparação ao sistema vigente.
Foi atualizado o valor das multas, com o objetivo de inibir irregularidades e o não cumprimento das normas sanitárias.
Os programas de autocontrole proporcionam modernização no âmbito da fiscalização, garantindo maior segurança jurídica, aprimoramento da qualidade dos produtos agropecuários, redução de gastos públicos e aprimoramento de capacidade de pronta atuação por parte dos agentes de fiscalização.
O presidente vetou trechos que tratavam da isenção de registro de insumos agropecuários fabricados pelo produtor rural para uso próprio e que atribuía ao Mapa a definição dos insumos que não teriam isenção de registro. Os procedimentos foram considerados inviáveis, pois exigiriam atualização da lista de agrotóxicos e produtos veterinários isentos de registro a cada novo ingrediente ativo desenvolvido. Além disso, há o fato de que o processo de registro de um agrotóxico envolve outros órgãos administrativos além do Mapa.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência