A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) emitiu e está enviando às empresas de software de emissão de receitas agronômicas, aos comerciantes de agrotóxicos e aos emissores autônomos de receituário agronômico a Carta nº 173, de 17 de novembro de 2022, para esclarecer novas regras estabelecidas para o comércio de defensivos em Goiás, e principalmente para informar que foi fixado novo prazo para vigência das medidas.
A principal mudança é que os responsáveis pela comercialização de agrotóxicos e emissão de receitas agronômicas terão de enviar os dados das Notas Fiscais para a Agrodefesa, por meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O objetivo é garantir maior controle na venda, transporte, armazenamento e utilização desses produtos no Estado de Goiás, conforme explica o presidente da Agência, José Essado.
Mais prazo
A nova regra deveria estar em vigor desde o dia 17 deste mês, conforme a Carta nº 151/2022 da Agrodefesa, enviada anteriormente aos comerciantes e emissores de receitas agronômicas. Contudo, o prazo foi dilatado por 120 dias, conforme a Carta 173, considerando as demandas advindas de diversas empresas com dificuldades na construção de soluções para o referido envio. Ao avaliar as justificativas das empresas, a Gerência de Fiscalização Vegetal e a Gerência de Tecnologia decidiram pela prorrogação do prazo.
A Agrodefesa já está recebendo e cadastrando os dados das empresas que concluíram as alterações necessárias no webservice no âmbito do Sidago. Conforme o gerente de Fiscalização Vegetal, Márcio Antônio de Oliveira e Silva, é fundamental que os comerciantes atuem com profissionalismo na realização de vendas de defensivos agrícolas para os produtores rurais de Goiás. “O cumprimento das normas legais evita infrações e consequentes autuações e penalidades”, enfatizou ele. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (62) 3201-3585 e 3201-3552 ou e-mail agrotoxicos@agrodefesa.go.gov.br.
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