Nesta semana é comemorado os 10 anos do Código Florestal Brasileiro. Mas, de acordo com Roberta del Giudice – secretária executiva do Observatório do Código Florestal desde 2017, a preocupação com o desmatamento continua e nesses 10 anos já perdemos 13 milhões de hectares de vegetação natural, ainda que 88% dos produtores ainda cumpram com a legislação. Há a necessidade dessa implementação para que esses grandes desmatadores cumpram a lei.
Nessa semana de eventos serão debatidos tratados dos territórios tradicionais, clima, água e biodiversidade, oportunidades relacionadas ao código, novo modelo de negócios, oportunidades de investimentos no Brasil. “O que mais destrói as florestas é o setor imobiliário, começando pela retirada de madeira, depois vem a compra e venda das áreas, formação de condomínios”, afirma Roberta del Giudice.
Pendências de regulamentação
O Código Florestal (Lei 12651/2012) tem alguns pontos da lei que ainda estão em discussão e precisam ser regulamentados, a exemplo da remuneração pelos serviços ambientais.
Quando o código foi votado no Senado Federal, em dezembro de 2011, foram mais de 6 horas de discussão do novo Código Florestal. O código aponta pra manejo florestal, cria as condições pra que o desmatamento ilegal no Brasil seja zero.
Depois de aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Código Florestal foi sancionado em 25 de maio de 2012, há dez anos, pela então presidente Dilma Roussef. Mas a implementação da lei após uma década de vigência ainda não é completa.
É o caso da remuneração por serviços ambientais, que está pendente de regulamentação, como ressalta o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas.
“Premiar aquele que guarda, preserva, conserva. Mais do que isso: o Código Florestal tem um capítulo específico escrito por mim e por outros Senadores, que até hoje não foi regulamentado. Isso é que faz diferença. Isso é que fará com que o Brasil possa antecipar as metas das mudanças climáticas”, aponta o senador.
O Código Florestal trouxe inovações como a criação do Cadastro Ambiental Rural, limites das chamadas APPs: Áreas de Proteção Permanente e conversão de multas dadas até 2008 em atividades de reflorestamento.