O Governo de Goiás, por intermédio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anuncia novas normas para a cultura da soja no Estado. A principal medida é a mudança do calendário de plantio, que passa a vigorar de 25 de setembro a 31 de dezembro, conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) nº 02/2022, foi publicada na última semana no Diário Oficial do Estado. Pela normativa anterior (08/2014) o plantio era permitido de 1º de outubro a 31 de dezembro.
A antecipação em seis dias do início do calendário de semeadura é uma demanda das entidades de classe, com o objetivo de garantir também a antecipação da semeadura das culturas em sucessão à soja, na chamada safrinha, visando o melhor aproveitamento hídrico dessas culturas no campo. O final da semeadura permaneceu em 31 de dezembro, em observância a recomendação técnica científica diferente do período indicado pela Portaria nº 389/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estende o plantio até 12 de fevereiro.
Conforme Nota Técnica da Embrapa Soja, de 4 de setembro de 2019, estender a janela de semeadura da soja pode favorecer o desenvolvimento da ferrugem asiática, devido a cultivo na safrinha, que poderá acarretar em ponte verde da safra de verão para a segunda safra, aumentando assim as aplicações com fungicidas e, consequentemente, acelerar a perda de eficiência dos produtos utilizados para controle da ferrugem asiática. Assim, a Agrodefesa está resguardada no direito de estabelecer o período de semeadura mais restritivo do que a Portaria Federal, visando à prevenção e controle da ferrugem asiática da soja.
O cadastro das lavouras que era obrigatório até 15 dias após o término da semeadura, agora poderá ser realizado até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. Contudo, o cadastramento após o término do prazo, ou seja, após 15 de janeiro, e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da Instrução Normativa.
Vazio sanitário
Outra novidade apresentada pela IN é a alteração do período de vazio sanitário, que era de 1º de julho a 30 de setembro e agora será de 27 de junho a 24 de setembro. Com a antecipação do início do calendário de semeadura, foi antecipado também o início do vazio sanitário como forma de atender o prazo de pelo menos 90 dias sem a presença de plantas vivas de soja no campo, em consonância com a Portaria Federal nº 306, de 13 de maio de 2021.
A IN nº 02/2022 traz outra mudança relevante: a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. Assim, com o alongamento da janela de semeadura, o cultivo de soja sobre soja favorece o desenvolvimento e perpetuação da ferrugem asiática, uma vez que favorece a criação de uma ‘ponte verde’ de um cultivo para outro. A consequência é o aumento do número de aplicações com fungicidas, o que pode acelerar a perda de eficiência dos produtos utilizados no controle da ferrugem asiática.
Em condições especiais, o cultivo da soja é permitido fora dos prazos estabelecidos pelo calendário de semeadura e do vazio sanitário, desde que autorizado pela Agrodefesa. A única novidade é com relação ao cultivo excepcional de soja no Projeto de Irrigação de Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia, onde fica restringido o período de 10 de maio a 10 de junho de cada ano para a semeadura da soja.
Com informações da Agrodefesa – Governo de Goiás