Desde terça-feira estão em vigor novas regras de produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros.
As regras são válidas para os estabelecimentos e indústrias que têm registro nos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. As empresas terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria. “Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Regras:
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.