Estabelecimentos rurais localizados em 62 municípios goianos receberam autorização para captar R$ 135,4 milhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). O valor aprovado para a linha rural do FCO contemplou 100 cartas-consultas. Como contrapartida, os proponentes terão de aplicar R$ 11,2 milhões em recursos próprios, totalizando R$ 146,6 milhões em investimentos nas atividades de produção de grãos, bovinocultura de corte e leite, piscicultura e suinocultura.
A maior fatia dos recursos (90,1%) foi destinada a estabelecimento de mini, pequeno e pequeno-médio portes. O restante (9,9%) ficou com estabelecimentos de médio porte. Os projetos contemplados declararam a intenção de criar um total de 110 empregos diretos em 62 municípios goianos localizados em todas as regiões do Estado, à exceção da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Entre os principais destinos dos investimentos estão: Jataí, Rio Verde, Mineiros, Goiás, Amaralina, Catalão, Porangatu, Palmeiras de Goiás, Trombas e Pontalina.
“Tivemos um volume considerável de projetos aprovados, por estarem em conformidade com os requisitos do FCO. Isso é muito positivo para o Estado. Significa que teremos investimentos relevantes em estrutura e tecnologia, proporcionando condições de trabalho ao produtor e ganhos de produtividade para o agronegócio goiano”, afirma a gerente de Inteligência de Mercado Agropecuário da Seapa, Christiane de Amorim, que representou a pasta na reunião do CDE/FCO.
Os projetos contemplados preveem investimentos em máquinas e implementos agrícolas, matrizes e reprodutores, correção de solo, pastagens, construção de tanques, benfeitorias, compost barn e sistemas fotovoltaicos.
Saiba mais
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por meio de financiamentos de atividades produtivas. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) analisa propostas de financiamento acima de R$ 500 mil.